Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000878-26.2018.5.02.0088
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido .…