JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010116-85.2015.5.15.0070

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010116-85.2015.5.15.0070, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INAPTIDÃO AO TEMPO DA DEMISSÃO. VALIDADE DA DISPENSA. DOENÇA SEM NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. AUSÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL . REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDAS. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010116-85.2015.5.15.0070. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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