Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012450-14.2016.5.03.0031
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 338, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012450-14.2016.5.03.0031. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento…