- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0020395-47.2015.5.04.0811, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS IN ITINERE . A decisão do Tribunal de origem está em sintonia com a Súmula 90, I e II, do TST, uma vez que o órgão a quo consignou expressamente que ficou comprovada a suficiência de transporte público regular para o trajeto do obreiro até seu local de trabalho e que havia compatibilidade entre os horários do início e fim de jornada - no período pertinente à irresignação recursal. De outro lado, a alteração do julgado demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020395-47.2015.5.04.0811. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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