Embargos de Declaração 0001999-34.2017.5.11.0010
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO . Não é admissível utilizar-se dos embargos declaratórios com o objetivo de obter novo julgamento com o acolhimento da interpretação da embargante em relação à matéria . Assim, tendo a emb…