- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021101-92.2017.5.04.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Segundo o Tribunal de origem, a prova testemunhal atestou que o reclamante desempenhava as mesmas funções que os paradigmas indicados, sendo certo que as fichas financeiras dos paradigmas e do paragonado evidenciaram a ausência de diferença de tempo de serviço. Verificou aquela Corte, ainda, que a reclamada " não produziu prova de que os paradigmas possuíssem maior produtividade que o autor " ou que " possuíssem experiência anterior na função, o que poderia denunciar distinção na perfeição técnica ". Assim, o Regional, ao concluir estarem preenchidos os requisitos para a equiparação salarial, não incorreu em violação dos arts. 461 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, estando, ainda, a decisão em consonância com a Súmula nº 6, VIII, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021101-92.2017.5.04.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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