JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001970-02.2015.5.06.0201

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001970-02.2015.5.06.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional de não estarem presentes os requisitos do art. 3º da CLT, não é possível divisar violação desse dispositivo, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula nº 337, I, "a", do TST e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001970-02.2015.5.06.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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