- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001314-55.2015.5.02.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional consignou, diante do conjunto probatório dos autos, que a reclamada se desincumbiu do seu ônus da prova em relação à ausência dos requisitos da relação empregatícia, pois devidamente comprovado nos autos, por meio de testemunhas, que a relação jurídica em questão não era intuitu personae , já que o reclamante poderia fazer-se substituir e que também não havia subordinação jurídica. Salientou, ainda, que o reclamante não conseguiu demonstrar que recebia salário fixo da primeira reclamada, como alegado na inicial. Nesse contexto, concluir pela configuração da relação de emprego, como pretende o reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001314-55.2015.5.02.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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