- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001364-61.2016.5.02.0385, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consignou, com base no laudo pericial, que havia no interior dos prédios em que laborava o reclamante tanques de combustível não enterrados, conforme exigência do item 20.17.2, da NR 20. O direito ao adicional de periculosidade deriva do descumprimento da referida NR no pertinente à instalação dos tanques de combustíveis, pois estes não se encontravam enterrados, não havendo, nos autos, provas da impossibilidade da instalação na forma definida na NR 20. Nesse contexto, a decisão do Regional foi apoiada na análise dos fatos e provas produzidos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), pelos quais se constatou o armazenamento de líquido inflamável no interior do edifício no qual laborava o reclamante em desacordo com a norma regulamentadora. Assim, ao deferir o adicional de periculosidade, o acórdão regional está em consonância com a OJ nº 385 da SDI-1 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001364-61.2016.5.02.0385. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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