JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012019-84.2017.5.15.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012019-84.2017.5.15.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRACLASSE. A Corte de origem indeferiu as horas extraclasse postuladas até o ano de 2013, porquanto foi demonstrado que, além do salário-base, a obreira percebia 20% deste a título de horas atividade, nos moldes do artigo 64 da Lei Municipal nº 2.775/91. Diante de tal contexto, não se vislumbra ofensa à literalidade do artigo 6º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012019-84.2017.5.15.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem registrou que a norma coletiva da categoria determinava o pagamento de um salário-hora acrescido de 50% pelo período correspondente ao labor fora do horário de trabalho do docente. Consignou também, com base na prova oral colhida, que a reclamante participava de reuniões fora do seu horário de trabalho e a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar que não havia obrigatorieda…

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