JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021677-61.2016.5.04.0205

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0021677-61.2016.5.04.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. O Regional deferiu as horas de sobreaviso ao reclamante, em razão de este, em seu período descanso, poder ser acionado por meio de celular. Consta, ainda, do quadro fático, que o autor não ficava impedido de realizar suas atividades normais fora do horário de trabalho e que tampouco sofria punição caso não atendesse o chamado para o serviço. Logo, não é possível extrair que o reclamante, embora devesse manter o telefone celular ligado para contatos com o empregador, tinha sua liberdade de locomoção restringida em tais circunstâncias. Nessa senda, verifica-se que o caso em tela se enquadra no disposto na Súmula nº 428, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021677-61.2016.5.04.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0000206-21.2023.5.12.0043

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428, I E II, DO TST. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, após análise do contexto fático-probatório, afastou a pretensão de recebimento das horas de sobreaviso, com o fundamento de que a possibilidade de o Autor ser acionado através do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020308-80.2016.5.04.0771

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item II da Súmula nº 428 do TST, segundo o qual " considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo 0011601-35.2016.5.15.0087

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REALIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a realização de horas de sobreaviso. E foi consignado na decisão monocrática que o Regional, ao decidir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-93.2015.5.12.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS DE SOBREAVISO . Conforme entendimento firmado no item II da Súmula 428 desta Corte, "considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Evidenciado, pelo Regional, o trabalho do reclamante…

Recurso de Revista 0020224-95.2020.5.04.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO EMPREGADO. REGIME DE PLANTÃO. NÃO COMPROVADA A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de regime de sobreaviso não basta a utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados, sendo necessária a comprovação do controle patronal, limitando a liberdade da reclamante, nos termos da súmula nº 428, I e II, do TST. 2. Na hipótese, conforme se extrai do qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.