JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021098-26.2015.5.04.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021098-26.2015.5.04.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. Segundo o Tribunal de origem, a prova produzida atestou a possibilidade de controle da jornada de trabalho externa do reclamante, razão pela qual a conclusão daquela Corte quanto à sujeição do autor à jornada de trabalho e o consequente deferimento de horas extras não implica em violação do art. 62, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. Em face da possível ofensa ao art. 193, § 4°, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. O § 4° do art. 193 da CLT possuía eficácia limitada , porque pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, que se aperfeiçoou com a publicação da Portaria n° 1.565/2014. Referida portaria foi totalmente suspensa até 7/1/2015, pela Portaria n° 1.930/2014, e, a partir de 4/3/2015, por meio da Portaria n° 5/2015 (e várias que se sucederam), restou mantida a suspensão somente para determinadas categorias de empregadores, entre as quais a reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021098-26.2015.5.04.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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