JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020332-22.2019.5.04.0701

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020332-22.2019.5.04.0701, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. Em face da possível ofensa ao art. 7º, XXIII, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. O § 4° do art. 193 da CLT possuía eficácia limitada , porque pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, e foi aperfeiçoado com a publicação da Portaria n° 1.565/2014. Referida portaria foi totalmente suspensa até 7/1/2015, pela Portaria n° 1.930/2014, e após referida data, por meio da Portaria n° 5/2015 (e várias que se sucederam), restou mantida a suspensão somente para determinadas categorias de empregadores. Nessa senda, em 4/3/2015, foi publicada a Portaria nº 220/2015 suspendendo os efeitos da Portaria n° 1.565/2014, também em relação às empresas associadas à AFREBRAS - Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, e às empresas associadas a outras associações e sindicatos, dentre os quais está incluída a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados - ABAD. Nesse contexto, conforme se extrai da sentença, que foi mantida pelos seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, a reclamada é associada à ABAD, razão pela qual é indevida a condenação ao adicional de periculosidade para o interregno compreendido entre 4/3/2015 e 19/6/2018 . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020332-22.2019.5.04.0701. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. Conforme se extrai da sentença, que foi mantida pelos seus próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, a reclamada não comprovou a sua filiação à Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados - ABAD . Nesse contexto, correta a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que deixou de comprovar …

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