JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001071-48.2015.5.17.0152

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001071-48.2015.5.17.0152, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição total sob o pleito de pagamento de diferenças de anuênios, suprimidos em 1999 mediante norma coletiva. Ocorre que a colenda SBDI-1, quando do julgamento do processo nº TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, analisando questão semelhante a dos autos, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão obreira à percepção das diferenças da verba "anuênios", por entender, na ocasião, tratar-se, não de alteração, mas de descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001071-48.2015.5.17.0152. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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