- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000428-29.2015.5.08.0124, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. 1. A teor do acórdão embargado, a Vale S.A. contratou a Cime Service Construções e Elétrica Ltda., empregadora do reclamante, para a realização de obra de construção civil. 2 . Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da Vale S.A, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I, que assim dispõe: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000428-29.2015.5.08.0124. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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