JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000068-68.2013.5.09.0017

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo 0000068-68.2013.5.09.0017, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 339 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema 339). No caso, a Turma do TST textualmente expôs os fundamentos sobre o julgamento extra petita , o cumprimento da obrigação de fazer e a multa diária, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo da recorrente com o resultado do julgado. 2. Com relação ao cerceamento do direito de defesa e ao prazo para o cumprimento da obrigação fazer, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000068-68.2013.5.09.0017. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002132-02.2012.5.02.0043

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMAS 339 E 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,…

Agravo 0000624-27.2017.5.06.0401

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 339 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 181 - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundament…

Agravo 0096800-40.2007.5.15.0087

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 339 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE , firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou prov…

Agravo Interno 0001968-69.2012.5.01.0203

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMA 339 - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determ…

Agravo 0001933-40.2011.5.01.0302

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMAS 339 E 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.