JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000720-22.2018.5.12.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0000720-22.2018.5.12.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO. ART. 2º DA IN Nº 41 DE 2018 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. 1 - Conforme a decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência; porém, negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como bem pontuado pelo Regional, a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à Reforma Trabalhista, o que impossibilita a punição do exequente por inércia e a perda da pretensão executiva. 4 - No caso, o TRT registrou no acórdão as seguintes premissas fáticas: a) a sentença coletiva transitou em julgado em 04/06/2012; b) a parte recorrente não figurou no rol de trabalhadores beneficiados pelo acordo celebrado na fase de liquidação de sentença nos autos da execução da ação coletiva, que foi homologado pelo Juízo em 26/05/2017; e c) a presente ação foi ajuizada em 21/08/2018. Por conseguinte, não incide no caso dos autos a regra prevista no art. 11-A da CLT, nos termos da IN nº 41 do TST. 5 - O reconhecimento da prescrição intercorrente na fase executiva implica violação do art. 7º, XXIX, da CF. Há julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000720-22.2018.5.12.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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