JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000359-10.2014.5.09.0122

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0000359-10.2014.5.09.0122, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - Quanto à alegada nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, o acórdão embargado foi claro ao consignar que a parte, ao não observar a exigência de indicar o trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT, não demonstrou que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte, o que atraiu o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, nos termos do entendimento fixado pela SBDI-1 do TST no julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067. 2 - Registra-se que a jurisprudência da SBDI-1 do TST interpretou o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vigente ao tempo da publicação do acórdão do TRT, sendo assim exigível ao tempo da interposição do recurso de revista. 3 - Com relação ao adicional de periculosidade e ao alegado cerceamento do direito de defesa, não se verificam as alegadas omissões e contradições quanto à análise das matérias de fundo, pois o acórdão da Sexta Turma foi expresso ao registrar que a parte não atendeu a pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista quanto ao referidos temas (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), uma vez que não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para solucionar as controvérsias. 4 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000359-10.2014.5.09.0122. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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