JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000412-71.2014.5.12.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0000412-71.2014.5.12.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de pressuposto processual do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. O artigo 896, IV, da CLT trata da forma de apresentação das razões recursais no recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, não é possível o conhecimento da matéria por violação do TRT contra esse dispositivo, sendo materialmente impossível o confronto analítico, o qual é exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. O conhecimento da matéria supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que não ocorreu no caso concreto. 4. No agravo de instrumento a parte alegou violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal em relação ao despacho denegatório do TRT, e não em relação ao acórdão do TRT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000412-71.2014.5.12.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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