JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011440-56.2015.5.15.0088

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0011440-56.2015.5.15.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP PARA USO DA EMPILHADEIRA 1 - Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da reclamada em agravo não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o enquadramento da atividade no art. 193 da CLT revela-se presente em virtude da troca habitual do cilindro de gás GLP para operação da empilhadeira, e não pelo acesso ao local em que se encontravam armazenados tais cilindros. 4 - Conforme assentado pelo Tribunal Regional, "não é justo, pensa o relator, atribuir ao Reclamante o adicional, se ele não abastecia, apenas trocava o cilindro, que era como trocar um simples botijão", entendimento contrário ao consagrado no TST e que resultou no reconhecimento de contrariedade à Súmula nº 364 do TST, tendo em vista a exposição habitual a agentes perigosos. 5 - A jurisprudência desta Corte tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade ao empregado que tem contato permanente com gás inflamável, em face da troca do cilindro de gás GLP para abastecimento da empilhadeira. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011440-56.2015.5.15.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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