- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0011454-58.2016.5.03.0017, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE. ELASTECIMENTO HABITUAL DOS MINUTOS RESIDUAIS 1 - Na sistemática vigente à época, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte demonstre, nas razões recursais, as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem o acórdão recorrido e os julgados indicados, para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, conforme art. 896, § 8º, da CLT. Sucede, entretanto, que a mera transcrição dos julgados não se presta aos fins colimados, cabendo à própria parte indicar a similitude fática dos casos julgados e a divergência jurídica adotada pelos órgãos jurisdicionais, conduta não adotada pelo reclamante. 4 - Agravo a que se nega provimento. MINUTOS QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO NÃO REGISTRADO EM CARTÕES DE PONTO 1 - Na sistemática vigente à época, foi reconhecida a transcendência e não conhecido o recurso de revista ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O entendimento consagrado na Súmula nº 366 do TST, resultante da conversão das OJ' s 23 e 326 da SBDI-1 do TST, restringe-se ao cômputo de minutos registrados nos cartões de ponto, porém não computados na jornada de trabalho. Esta Eg. Turma entende não haver especificidade para aplicar tal tese quando envolver minutos residuais não registrados nos cartões de ponto. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011454-58.2016.5.03.0017. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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