JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0105500-87.2007.5.03.0103

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0105500-87.2007.5.03.0103, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que, reconhecendo a transcendência da causa, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0105500-87.2007.5.03.0103. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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