JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010577-85.2017.5.15.0038

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010577-85.2017.5.15.0038, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REVISTA INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010577-85.2017.5.15.0038. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-07.2018.5.15.0079

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. Trata-se de controvérsia acerca do direito à progressão por merecimento. No caso, o Regional consignou que, desde a admissão do autor, a progressão na carreira esteve condicionada ao resultado do processo avaliativo, sendo, pois, imprescindível a avaliação de desempenho. Assim, ante a omissão do reclamado em proceder à …

Agravo em Recurso de Revista 0020923-20.2015.5.04.0023

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020923-20.2015.5.04.0023. Relator(a): MARCIO EURICO VI…

Agravo em Recurso de Revista 0010098-22.2014.5.15.0063

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010098-22.2014.5.15.0063. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos …

Agravo em Recurso de Revista 0010035-20.2017.5.03.0097

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DO PPP. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010035-20.2017.5.03.0097. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002080-77.2015.5.09.0084

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMATER. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. LEIS ESTADUAIS N . os 15.171/2006 E 16.536/2010. 1. A SBDI-1 desta Corte, ao julgar o processo n° TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos cri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.