Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-07.2018.5.15.0079
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. Trata-se de controvérsia acerca do direito à progressão por merecimento. No caso, o Regional consignou que, desde a admissão do autor, a progressão na carreira esteve condicionada ao resultado do processo avaliativo, sendo, pois, imprescindível a avaliação de desempenho. Assim, ante a omissão do reclamado em proceder à …