- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001099-20.2017.5.02.0613, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Do cotejo entre o acórdão regional e o Recurso de Revista, verifica-se que a segunda Reclamada não impugnou o fundamento da ilegitimidade para defender os interesses do terceiro Reclamado. Aplicação da Súmula n° 422 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Não se trata, na espécie, de ampliação indevida do conceito de área de risco para abranger local contíguo àquele em que se localiza o tanque de armazenamento de líquido inflamável. A questão, no caso, se restringe à ausência de comprovação da data em que houve a modificação do local dos tanques a fim de se verificar se foi anterior, contemporânea ou posterior ao contrato da Reclamante. Aplicação da Súmula n° 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001099-20.2017.5.02.0613. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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