JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-54.2017.5.02.0322

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-54.2017.5.02.0322, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura julgamento extra petita a imposição de responsabilidade subsidiária quando há pedido de responsabilização solidária, porquanto menos gravosa a condenação. Julgados. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em razão de o reclamante ter desenvolvido suas atividades em área de risco decorrente do armazenamento de cargas perigosas . Salientou, ainda, aquela Corte que não foi produzida prova capaz de elidir a conclusão pericial e que , ainda que o contato ocorresse de forma intermitente , faria jus o reclamante ao referido adicional. Diante dessas circunstâncias, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário adentrar no conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, incólumes os arts. 7º, XXIII, da CF e 193, caput, da CLT e a Súmula nº 364, I, deste Tribunal . Aresto inespecífico a teor da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000851-54.2017.5.02.0322. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001099-20.2017.5.02.0613

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Do cotejo entre o acórdão regional e o Recurso de Revista, verifica-se que a segunda Reclamada não impugnou o fundamento da ilegitimidade para defender os interesses do terceiro Reclamado. Aplicação da Súmula n° 422 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Não se trata, na espécie, de ampliação indevida do conceito de área de risco …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000895-29.2017.5.02.0466

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE o Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em razão de o reclamante ter desenvolvido suas atividades habitualmente em área de risco decorrente do armazenamento de líquidos inflamáveis. Diante dessas circunstâncias, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário adentrar no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001477-39.2018.5.02.0031

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, depois de analisar as provas produzidas nos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que o reclamante não estava exposto a situações de risco, visto que os tanques de combustível instalados na projeção vertical em que laborava estavam dentro dos limites legais no concernente à instalação e volume de armazenamento. Assim, para que esta Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011025-57.2015.5.15.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base no laudo pericial, consignando que " a reclamante permanecia na área de risco, ao fiscalizar dois postos de abastecimento por dia, analisando em média dez a doze bicos de abastecimento ". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126/TST, não há como concluir qu…

Agravo 1001613-94.2016.5.02.0002

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Se a perícia reconheceu a existência de periculosidade, não há que se falar em julgamento extra petita pelo adicional deferido por agente diverso do que foi apontado na inicial. Aplica-se, por analogia, o entendimento consagrado na Súmula nº 293 do TST. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT ao c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.