JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002733-95.2013.5.02.0035

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002733-95.2013.5.02.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.105/16 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADESÃO AUTOMÁTICA AO PCCS/08. SÚMULA 51 DO TST. Tendo em vista que o Tribunal Regional consignou a ausência de controvérsia em relação ao tema, e considerando que conclusão no sentido contrário exigiria o revolvimento de fatos e provas, a revista não deve prosperar, sob pena de infringência ao óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR MÉRITO NÃO CONCEDIDA. PLEITO VIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Superior do Trabalho tem farta jurisprudência no sentido de que a progressão salarial por merecimento não deve ser concedida mediante decisão judicial. A ratio decidendi se baseia no caráter subjetivo atribuído a essa decisão, que deve ser tomada a partir de deliberação por parte da empregadora, que utilizará critérios discricionários para tal. Desta feita, é incabível a atuação do Poder Judiciário ao se sub-rogar no exercício do poder diretivo do empregador e determinar progressões por mérito . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PCCS. PROGRESSÕES CONCEDIDAS ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. A parte não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar a revista, não observando o art. 896, alíneas "a", "b", e "c", da CLT. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.105/16. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS NÃO VENTILADOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA REVISTA. Os temas "Integração da gratificação de férias de 70%", "IGPQ - Reflexos", "Reflexos nos anuênios", "Reflexos sobre gratificação de férias 70 no FGTS" e "Desvinculação do PLR na remuneração" não podem ser objeto de análise deste agravo de instrumento, dado que não foram apresentados quando da interposição da revista. Ocorrência do fenômeno da preclusão. Agravo a que se nega provimento. PROGRESSÕES CONCEDIDAS VIA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo em vista que o Tribunal Regional reconheceu a identidade das parcelas, e autorizou a compensação entre elas, concluo que o agravante carece de interesse recursal, não devendo prosperar a revista. Agravo a que se nega provimento. 3 - PRELIMINAR DE COISA JULGADA. DISSÍDIO COLETIVO QUE DECLAROU A VALIDADE DO PCCS/08. Considerando que o Tribunal Regional admitiu como incontroversa a adesão do reclamante ao PCCS/08, constata-se ausência de interesse recursal do agravante quanto ao tema em epígrafe. Não se questiona, na hipótese, a validade do PCCS/08, nem ao menos a adesão do reclamante ao novo plano. Argumentação nesse sentido é infrutífera, uma vez que essas teses já foram reconhecidas pelo Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO TST. O entendimento desta Corte a respeito da matéria está consubstanciado na Súmula 452 do TST, que determina que se aplique a prescrição parcial ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, dado que o empregado passa a auferir, mensalmente, remuneração inferior a que lhe seria de direito. O que se conclui, afinal, é que a prescrição abrange apenas a pretensão dos créditos fora do quinquênio prescricional, não afetando o direito do reclamante às progressões. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA E DE EXISTÊNCIA DE LUCRO. A farta jurisprudência, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 71 da SBDI-1, é no sentido de que a progressão por antiguidade, por constituir critério de avaliação meramente objetivo, não deve ser condicionada à deliberação da diretoria da ECT. Além disso, como já constatado pelo Tribunal Regional, todos os demais requisitos dispostos no PCCS foram atendidos, tal como a existência de lucratividade. Essas questões, por sua vez, sob pena de infringência do óbice da Súmula 126 do TST, não podem ser revisitadas em sede extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002733-95.2013.5.02.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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