JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0002100-82.2013.5.02.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento 0002100-82.2013.5.02.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS AO TST APÓS AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ANÁLISE DO APELO SOBRESTADO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA E DE EXISTÊNCIA DE LUCRO. A farta jurisprudência, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória n° 71 da SBDI-1, é no sentido de que a progressão por antiguidade, por constituir critério de avaliação meramente objetivo, não deve ser condicionada à deliberação da diretoria da ECT. Além disso, como já constatado pelo Tribunal Regional, todos os demais requisitos dispostos no PCCS foram atendidos, tal como a existência de lucratividade (não comprovação do alegado impedimento financeiro). Essas questões, por sua vez, sob pena de infringência do óbice da Súmula 126 do TST, não podem ser revisitadas em sede extraordinária. Agravo de instrumento não provido. QUESTÃO DE ORDEM. Invertida a ordem de análise dos recursos da reclamante, ante a presença de matéria prejudicial no recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. NOVO RECURSO QUANTO A TEMA RELACIONADO AO PROVIMENTO DADO PELO TST. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRETENSÃO RELATIVA AO PCCS/1995. ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO NO PCCS/2008. PRESCRIÇÃO TOTAL. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante foi enquadrada no PCCS de 2008. Entendeu o Tribunal Regional que houve uma adesão tácita ao novo regulamento, acompanhada de renúncia às regras do PCCS/1995. Concluiu pela incidência da prescrição total, com fundamento da Súmula nº 294 do TST, porquanto o que se discute nos autos é uma alteração do pactuado que não foi questionada pelo reclamante no momento oportuno. Assim, buscando a autora progressões salariais não garantidas por lei, previstas em plano de cargos e salários que foi extinto há mais de cinco anos contados da data do ajuizamento da ação (16/08/2013) , aplica-se a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. NOVO RECURSO QUANTO A TEMA RELACIONADO AO PROVIMENTO DADO PELO TST. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS. COMPENSAÇÃO COM AQUELAS CONCEDIDAS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A SBDI-1 desta Corte já firmou o entendimento no sentido de ser possível a compensação das promoções por antiguidade previstas no Plano de Cargos e Salários da ECT com aquelas ofertadas por negociação coletiva, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002100-82.2013.5.02.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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