- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0001118-51.2015.5.17.0013, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A ÓLEOS E GRAXA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULAS 126 E 289 DO TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. No caso dos autos , é incontroverso que o Reclamante trabalhou exposto ao agente insalubre em grau máximo. Contudo, no que tange ao fornecimento e uso dos EPI' s, a Corte Regional, a partir de detido exame do acervo probatório, afastou a prova técnica, diante da ausência, nos autos, de comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizavam o agente insalubre. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001118-51.2015.5.17.0013. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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