- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013417-62.2017.5.15.0040, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL ("GRATIFICAÇÃO") DE "QUEBRA DE CAIXA". DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CAIXA. CUMULAÇÃO DA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TUTELA INIBITÓRIA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. CONCESSÃO DE INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 3. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. SÚUMLA 297/TST. 4. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO: AUSÊNCIA DE REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/I/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/I/TST. 6. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368/TST. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APELO DEFICIENTEMNTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. No Direito Processual do Trabalho, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira e da necessária assistência de entidade sindical. Inteligência das Súmulas 219, I e 329/TST. Assim, tendo o Tribunal Regional concluído indevida a condenação da parte Reclamada na verba pretendida por não estar a Reclamante assistida por entidade sindical da categoria, a decisão não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência atual e pacífica deste C. TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas. 8. ADICIONAL ("GRATIFICAÇÃO") DE "QUEBRA DE CAIXA". DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CAIXA. CUMULAÇÃO DA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A parcela adicional de quebra de caixa (também conhecida como "gratificação"), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, hipótese em que o obreiro lida com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Pode ser acumulada com parcela suplementar diversa, tal como o adicional (ou "gratificação") de função. Para a jurisprudência, essa cumulação não traduz "bis in idem", pois as verbas são pagas por fatores e objetivos diversos. Jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no particular . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013417-62.2017.5.15.0040. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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