JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001383-04.2015.5.06.0193

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo 0001383-04.2015.5.06.0193, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 339 e 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois se limita a transcrever a decisão agravada e a refutar os óbices do acórdão da Turma que assentou a incidência das Súmulas nºs 422, I, e 126, do TST ao caso. Todavia, não há impugnação à aplicabilidade dos Temas 339 e 181 quanto às matérias objeto do recurso extraordinário. As alegações da parte, portanto, não guardam pertinência temática com a decisão impugnada. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001383-04.2015.5.06.0193. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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