JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0019621-19.2016.5.16.0012

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0019621-19.2016.5.16.0012, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MOMENTO PROCESSUAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0019621-19.2016.5.16.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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