Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-29.2015.5.14.0141
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. § 10 DO ART. 899 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EFETIVA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agr…