- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000918-88.2017.5.02.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou, quanto ao adicional de periculosidade deferido nos autos, que, diante da impossibilidade de percepção cumulativa dos adicionais de periculosidade e insalubridade, a reclamante, por ocasião da liquidação, deverá optar pelo recebimento de um dos adicionais, determinação que não fica comprometida pelo pagamento, durante o pacto, do adicional de insalubridade, em grau mínimo, à demandante. Nessa situação, não se cogita de deferimento do recebimento cumulativo dos adicionais, remanescendo incólume o art. 193, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000918-88.2017.5.02.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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