- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Recurso de Revista 0101589-16.2017.5.01.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EFEITOS DA READMISSÃO DO RECLAMANTE NA INFRAERO, COM BASE NA LEI DA ANISTIA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ENQUADRAMENTO EM NÍVEL INFERIOR AO DEVIDO. MÁ-APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N. 56 DA SBDI-1/TST. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que julgara improcedente o pedido dediferenças salariaisdecorrentes do enquadramento incorreto do autor quando da readmissão pelareclamada,com base na Lei daAnistia. Considerou aplicáveis à hipótese o art. 6º da Lei nº 8.878/94, que veda a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, bem como a Orientação Jurisprudencial Transitória n. 56 da SDI-I. 2 . Da análise detalhada do v. acórdão regional, infere-se, inequivocamente, que o pedido formulado na presente ação relaciona-se à obrigação de enquadrar o empregado, após a readmissão, no mesmo nível que ocupava antes de sua demissão, com observância da evolução salarial pertinente, como determina, a propósito, o art. 2º da Lei da Anistia. 3 . O art. 6º da Lei nº 8.878/94 não inviabiliza a pretensão, já que o que se busca nesta ação, reitere-se, é a recomposição da remuneração do Autor após a readmissão e as diferenças salariais, em razão do incorreto enquadramento . 4 . Nesse aspecto, é importante consignar que a SDI-1/TST, na sessão do dia 09.10.2014, no julgamento do processo E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, firmou o entendimento de que a exegese do art. 6º da Lei nº 8.878/94, juntamente com o disposto na OJ-T 56 da SDI-1/TST, autoriza concluir que a anistia deve equivaler à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 471 da CLT, de modo que "ao empregado, afastado do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa" . 5. Desse modo, ao empregado anistiado assiste o direito de pleitear os reajustes salariais e as promoções de caráter geral, concedidas de forma linear e impessoal a todos os empregados que, durante o período de seu afastamento, continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as suas mesmas funções, como se em atividade estivessem, sem que isso implicasse conferir efeitos financeiros pretéritos à remuneração. Recurso de revista conhecido, por má-aplicação da OJT nº 56 da SDI-1 do TST, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101589-16.2017.5.01.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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