JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101715-53.2017.5.01.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101715-53.2017.5.01.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. ANUÊNIOS. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 6º da Lei nº 8.878/94. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. ANUÊNIOS. Nos termos do artigo 6º da Lei de Anistia (Lei nº 8.878/94) e da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1 desta Corte, a anistia só gera efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração em caráter retroativo, respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. A SDI-1 do TST, por sua vez, firmou o entendimento de serem cabíveis na data da readmissão apenas os reajustes salariais que se traduzam em benefícios de caráter linear, geral e impessoal, o que exclui qualquer tipo de anuênio, promoção, licença-prêmio e similares. Dessarte, merece reforma a decisão regional que havia deferido a contagem do prazo do período de afastamento, para fins de anuênio, de forma a se adequar à jurisprudência consolidada desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101715-53.2017.5.01.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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