JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000484-45.2018.5.21.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000484-45.2018.5.21.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. 1 . Cinge-se a controvérsia a respeito dos efeitos decorrentes da nulidade do contrato de trabalho celebrado com ente da Administração Pública, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público. A contratação irregular pela Administração Pública não tem o condão de produzir o efeito de reconhecimento de vínculo empregatício com ente público, ante a vedação expressa do art. 37, II, § 2º, da CF/88. 2. No tocante aos efeitos do contrato nulo, esta Corte Superior tem , reiteradamente , decidido pela declaração de nulidade dos contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito público, sem prévia aprovação em concurso público, de modo a assegurar ao trabalhador tão somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 3. É esse o entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 desta Corte, assim ementada: " CONTRATO NULO. EFEITOS . A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" . 4. Conclui-se que o v. acórdão regional, ao explicitar que a Súmula nº 363 do TST foi editada para solucionar casos pretéritos, e não para servir, indefinidamente, de parâmetro para solução de casos futuros , afastando a condenação da reclamada ao pagamento dos valores relativos ao FGTS, julgou em contrariedade ao entendimento consolidado nesta Corte Superior por meio da referida Súmula. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 363 do TST, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000484-45.2018.5.21.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000097-91.2017.5.05.0631

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprov…

Recurso de Revista 0000690-59.2018.5.21.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADA CONTRATADA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. Nos termos da Súmula 363 do TST, a contratação de empregado público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao núm…

Recurso de Revista 0000772-85.2017.5.21.0024

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: A) REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 363, assim estabelece " a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em con…

Agravo Interno 0000481-26.2018.5.07.0029

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DEPÓSITOS DO FGTS. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. Consoante a orientação consubstanciada na Súmula 363/TST, " A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestaçã…

Recurso de Revista 0059200-83.2009.5.22.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO RECURSO POR DETERMINAÇÃO DE DECISÃO DO STF. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS JURÍDICOS. ANOTAÇÃO DA CTPS. SÚMULA 363 DO TST. Nos termos da Súmula 363 desta Corte, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.