JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010960-74.2015.5.01.0571

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo 0010960-74.2015.5.01.0571, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO . Deve ser provido o agravo diante da possível violação do artigo 950 do CCB para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO. Verificada a possível violação do artigo 950 do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. PENSÃO MENSAL . TERMO FINAL PARA PAGAMENTO . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal, limitando-a a data em que o Reclamante fizer 72,9 anos, segundo expectativa de vida elaborada pelo IBGE. O art. 950 do Código Civil assegura pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o beneficiário, não estabelecendo qualquer limitação temporal quanto ao seu pagamento. Nessa esteira, prevalece o entendimento de que é devida a pensão até a morte do beneficiário . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 950 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010960-74.2015.5.01.0571. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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