- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001276-68.2013.5.06.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 894, §2º, DO TST. Na hipótese, a Eg. Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Agravado, visto que os engenheiros contratados por instituição bancária que desempenham atividades relacionadas à área de formação pertencem a categoria diferenciada e, portanto, não se beneficiam do regime legal destinado aos bancários, nos termos da Súmula 117 do TST. A decisão agravada, por sua vez, ressaltou a impossibilidade de conhecimento dos embargos, com fulcro no artigo 894, § 2º, da CLT. De fato, a decisão impugnada não merece reparos, uma vez que o entendimento sedimentado nesta Corte Superior é no sentido de que os profissionais liberais que exercem a profissão em estabelecimento bancário não fazem jus à jornada legal dos bancários, porque se equiparam à categoria diferenciada. Nesse contexto, impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 374 do TST uma vez que diz respeito à abrangência de norma coletiva aplicada a categoria diferenciada, por conseguinte, hipótese diversa do presente caso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001276-68.2013.5.06.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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