JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000320-42.2015.5.09.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0000320-42.2015.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. HORAS EXTRAS. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 117 DO TST. A jurisprudência desta Corte, nos termos do julgamento proferido pela SDI-1 no processo E-RR-10400-85.2006.5.05.0006, adota o entendimento de que os arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos estão enquadrados em categoria profissional diferenciada, sendo vedado o seu enquadramento como bancário. Precedentes . Acórdão regional reformado para restabelecer a sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. Ante a improcedência da demanda, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado e do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000320-42.2015.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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