- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo 0001910-15.2014.5.19.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 709212/DF. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13/11/2014. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Discute-se qual a prescrição aplicável, quinquenal ou trintenária, à pretensão dos reflexos, no FGTS, decorrentes da integração do auxílio-alimentação pago desde a admissão do reclamante em 1º/4/1992, em ação ajuizada em dezembro de 2014. A Turma deste Tribunal levou em conta a modulação dos efeitos da decisão do STF no Processo ARE 709.212/DF proferida em 13/11/2014, concluindo que incide o prazo de cinco anos, pois a prescrição já se encontrava em curso em 13/11/2014. Não há nos arestos paradigmas colacionados para confronto de teses pronunciamento jurisdicional sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF no Processo ARE 709212/DF de forma diversa daquela firmada no acórdão impugnado, sob a mesma premissa fática. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001910-15.2014.5.19.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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