JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001434-25.2011.5.09.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0001434-25.2011.5.09.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À 294 DO TST NÃO CONFIGURADAS. Quanto ao tema prescrição, o recurso de revista não foi conhecido ante a falta de prequestionamento da matéria (Súmula 297 do TST). Não havendo tese no acórdão turmário resolvendo controvérsia sobre a prescrição incidente à pretensão de integração da parcela auxílio alimentação, não há como verificar contrariedade à Súmula 294 do TST, bem como inviável o confronto jurisprudencial com aresto que aplica a prescrição total quando verificada alteração do pactuado, ante a adesão da empresa ao PAT. Decisão recorrida que se mantém. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001434-25.2011.5.09.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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