JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100897-62.2016.5.01.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100897-62.2016.5.01.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O reclamado, em recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos da decisão regional, como determina o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não enfrentou a assertiva constante no acórdão regional acerca da subordinação direta entre o reclamante e o reclamado (empresa tomadora de serviços). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100897-62.2016.5.01.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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