JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011982-30.2016.5.15.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011982-30.2016.5.15.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DO CIPEIRO. DESPEDIDA OBSTATIVA DE NOVA CANDIDATURA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de validade da rescisão contratual do cipeiro, com indenização do restante do período estabilitário, porém antes da abertura do novo processo eleitoral para o mesmo cargo, no qual o reclamante sagrou-se vencedor (despedida obstativa). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011982-30.2016.5.15.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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