Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011436-66.2023.5.15.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o documento juntado pela recorrente na inicial não é apto a comprovar a estabilidade referida, porquanto sequer corresponde à ata de eleição dos membros da CIPA, razão pela qual “ a autora não se desvencilhou do seu ônus probatório de demonstrar que era detentora da alegada estabilidade ”. Dess…