JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-03.2017.5.15.0087

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-03.2017.5.15.0087, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CIPEIRO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST) . A decisão foi assertiva sobre dois aspectos, ausência de comprovação da eleição do autor como membro da CIPA e prova de encerramento das atividades da reclamada. O julgamento encontra-se lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir da conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável diante do óbice da Súmula 126 do TST . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010120-03.2017.5.15.0087. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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