JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0160400-34.2007.5.02.0463

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo 0160400-34.2007.5.02.0463, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PDV. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case , firmou tese de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" . Na hipótese dos autos, contudo, o TRT consignou que " não há expressa previsão no Acordo Coletivo de Trabalho sobre a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho ". Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0160400-34.2007.5.02.0463. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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