JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011231-94.2014.5.15.0097

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo 0011231-94.2014.5.15.0097, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO MENSAL. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . APLICAÇÃO DE MULTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Ainda que se trate de salário "por fora", tendo em vista que os valores correspondentes eram quitados de forma mensal, entende-se que em tal parcela já está incluída a remuneração de todos os dias do mês, ou seja, tanto os dias trabalhados, quanto os de repouso semanal remunerado, conforme positivado no § 2º do art. 7º da Lei nº 605/49 . Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011231-94.2014.5.15.0097. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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