JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000820-70.2014.5.05.0161

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000820-70.2014.5.05.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Como consignado na decisão ora agravada, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o cômputo dos reflexos das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado, mesmo no caso dos petroleiros, deve observar a previsão contida no art. 3º da Lei nº 605/49, o qual preconiza que o repouso semanal remunerado equivale a 1/6 dos salários percebidos pelo empregado, o que corresponde a um percentual de 16,67%. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000820-70.2014.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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