JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001546-88.2015.5.09.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001546-88.2015.5.09.0002, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE PARCELAS . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST. Nos termos do § 1º da Instrução Normativa nº 40/2016, cujo entendimento é adotado analogicamente pela SBDI-1, é ônus da parte impugnar, mediante agravo, o capítulo do recurso a que foi denegado seguimento, sob pena de ocorrência de preclusão. Precedentes. Não impugnado, mediante agravo, o despacho, datado de 19/12/2018, que inadmitiu o recurso de embargos quanto ao tema "compensação de parcelas - auxílio-alimentação e cesta-alimentação", conclui-se estar preclusa qualquer discussão sobre a matéria. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 296 DO TST . Prevê o artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o cabimento de recurso de embargos mediante demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Por sua vez, a viabilidade do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A egrégia Turma assentou estarem atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Os arestos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma, porquanto retratam situações de transcrição integral dos fundamentos da decisão recorrida e transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho específico em que o Tribunal de origem tratou da matéria, não podendo, por isso, serem confrontados com a hipótese dos autos. Considerando que a Súmula 296, I, do TST consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, restam, pois, desatendidas suas exigências. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PRESCRIÇÃO . A egrégia Terceira Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão acerca da prescrição parcial por entender que a ação envolve o pleito de pagamento de valores referentes ao auxílio-alimentação relativo aos anos de 2009 e 2015 em decorrência da inobservância de direito incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante, sendo inaplicável a Súmula 294 do TST. Sobre a matéria, esta Subseção de Dissídios Individuais já decidiu que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela auxílio-alimentação instituída por norma coletiva e consolidada por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, direito então albergado ao patrimônio jurídico do empregado, cujo descumprimento implica lesão que se renova periodicamente, a afastar a incidência da Súmula 294 do TST. Precedentes. Incide, portanto, o art. 894, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de embargos por alegação de contrariedade à Súmula 294 desta Corte. Inviável o prosseguimento do recurso de embargos pela senda da violação legal ou constitucional, porquanto tais fundamentos não encontram amparo no art. 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 21/12/1982. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. A pretensão da parte embargante, fundada em dissenso jurisprudencial, esbarra no óbice do artigo 894, § 2º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, os arestos reproduzidos no apelo espelham entendimento superado nesta Corte, firmado no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, se estende aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito albergado ao patrimônio jurídico do empregado, por injunção da Súmula nº 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. A Turma não alterou a premissa fática constante do acórdão regional de que o auxílio-alimentação ostenta natureza indenizatória, tendo empreendido subsunção do quanto ali consignado à conclusão jurídica distinta, no sentido de que constitui direito adquirido dos empregados que cumpriram o requisito objetivo previsto no ACT/69 e no TRCA para o recebimento do auxílio-alimentação, não podendo ser revogado/suprimido por norma coletiva posterior, a teor da Súmula 51, I, do TST . Não há, por isso, como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126 do TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos consignados no acórdão regional ao preceito legal vigente, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. Do mesmo modo, não propicia o processamento dos embargos a indicação de contrariedade ou má aplicação da OJT 61 e da OJ 133, ambas da SBDI-1, que tratam da previsão de pagamento mensal de auxílio cesta alimentação somente a empregados da Caixa Econômica Federal em atividade e de adesão a Programa de Alimentação ao Trabalhador, porque não há, em seu teor, abordagem sobre o aspecto declinado no acórdão embargado acerca da previsão de extensão da parcela aos inativos em acordo coletivo e Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA. Não se verifica contrariedade à Súmula nº 277 do TST, pela sua impertinência, uma vez que não se discute ultratividade de norma coletiva, mas incorporação ao patrimônio jurídico de trabalhador de direito - auxílio-alimentação - previsto em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica. Quanto aos paradigmas, oriundos do mesmo órgão prolator do acórdão embargado, eles o são inservíveis ao conhecimento de recurso de embargos, a teor do que dispõe da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-1 do TST, segundo a qual acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b" do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Subseção Especializada em Dissídios Individuais I do TST. Inviável o prosseguimento do recurso de embargos pela senda de violação constitucional, porquanto tal fundamento não encontra amparo no art. 894, II, da CLT. Cumprida a função exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada, nada a modificar o quanto decidido na Turma . Recurso de embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001546-88.2015.5.09.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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