JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001532-37.2015.5.09.0089

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001532-37.2015.5.09.0089, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 21/12/1982. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, se estende aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito albergado ao patrimônio jurídico do empregado, por injunção da Súmula nº 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001532-37.2015.5.09.0089. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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