- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000813-18.2015.5.09.0651, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDADE PELA OI S/A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. A Turma reconheceu o direito adquirido do autor ao auxílio-alimentação, em observância ao princípio constitucional do direito adquirido (CF/88 art. 5º, XXXVI). Ressaltou que a admissão do autor em 23/10/1963 autoriza a incorporação da parcela ao patrimônio jurídico, tendo em vista as condições do TRCA e o fato de que a norma coletiva que estipulou natureza indenizatória não pode ser aplicada de forma retroativa, " porque o direito ao auxílio-alimentação já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico ". Além de inespecíficos os arestos paradigmas nos termos da Súmula 296, I, do TST, não se verifica a possibilidade de processamento dos embargos por contrariedade à Súmula 277, sem pertinência com o caso dos autos. Não demonstrado, pois, o desacerto da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000813-18.2015.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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