JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-64.2016.5.03.0182

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-64.2016.5.03.0182, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA GFIP. COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DAS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 426 DO TST. PRECEDENTES. Nos termos da Súmula nº 426 do TST, em se tratando de relação de emprego, é obrigatória a utilização da Guia GFIP para efeito de comprovação do depósito recursal. Sem embargo dessa posição, e sta Corte Superior tem admitido, em respeito ao Princípio da Instrumentalidade das Formas (artigo 277 do CPC), também o documento avulso como meio idôneo a atestar o cumprimento do pressuposto de preparo, desde que constatados no comprovante de depósito ao menos os dados necessários à identificação do nome da ré e do número do processo. Todavia, essa não é a hipótese dos autos. Deserto o recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010955-64.2016.5.03.0182. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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