Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001128-03.2016.5.02.0291
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado, com as razões que passam a integrar a decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001128-03.2016.5.02.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)